Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Outros
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Outros
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
Contrato promessa de compra e venda.
Falta de forma.
Nulidade.
Abuso de direito.
1. O instituto do “abuso do direito” constitui uma “válvula de segurança” com que o julgador pode obtemperar à injustiça gravemente chocante e reprovável para o sentimento jurídico prevalente na comunidade social, à injustiça de proporções intoleráveis para o sentimento jurídico imperante, em que, por particularidades ou circunstâncias especiais do caso concreto, redundaria o exercício de um direito conferido por lei.
2. Existirá tal “abuso” quando, admitido um certo direito como válido em tese geral, no caso concreto, aparece todavia exercitado em termos clamorosamente ofensivos da justiça, ainda que ajustados ao conteúdo formal do direito.
3. Age com abuso de direito na modalidade de “venire contra factum proprium”, o promitente comprador que após cerca de dez anos de uma conduta demonstrativa de que válido e eficaz era o contrato promessa de compra e venda verbal que com o promitente vendedor celebrou, invoca a nulidade do mesmo por falta de forma a fim de obter a devolução de todos os montantes que no âmbito do acordo a este entregou.
Preterição do Tribunal Arbitral.
Violação de pacto de jurisdição.
1. Ao R., que em sede de contestação invocou as excepções dilatórias de preterição do Tribunal Arbitral e violação da pacto de jurisdição compete a prova de que o A. conhecia e aceitou as cláusulas contratuais que estabeleciam tal matéria.
2. Provado não resultando tal conhecimento e aceitação, nenhuma censura merece a decisão que julgou improcedentes as invocadas excepções.
