Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Revogação de autorização de residência;
- Suspensão de eficácia.
- Resultando da execução do despacho cuja suspensão de eficácia se pede, que toda a família tem de se ausentar de Macau estando os filhos do Requerente a frequentar o ensino secundário, verifica-se estar preenchido o requisito do prejuízo de difícil reparação.
- Justo impedimento
- Como decorre do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do CPC, considera justo impedimento «o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto»;
- Enquanto não houvesse sido deferido o pedido de escusa do apoio judiciário, mesma na impossibilidade de apresentar o respectivo requerimento por os serviços se encontrarem excepcionalmente encerrados, cabia ao Advogado diligenciar pela prática dos actos processuais a que havia lugar ou que eram da vontade da parte que fossem praticados.
