Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/05/2023 877/2019 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão de sentença
      - Contraditório

      Sumário

      - Sendo uma das partes incapaz e sendo a sua representação atribuída à parte contrária, foi violado o princípio do contraditório;
      - Não tendo sido respeitado o princípio do contraditório no processo onde foi proferida a decisão a rever, não pode esta ser confirmada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/05/2023 139/2023 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/05/2023 739/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/05/2023 117/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - (Im)Possibilidade de acção directa contra o dono da obra pelo subempreiteiro

      Sumário


      I – No contrato de subempreitada, o subempreiteiro obriga-se, perante o empreiteiro, a realizar toda ou parte da obra que este se comprometeu a realizar pelo contrato de empreitada (cfr. Artigo 1139º do CCM).
      II – Mesmo que se defende, à luz de uma determinada doutrina e também da jurisprudência, a admissibilidade duma acção directa contra o dono da obra pelo subempreiteiro, à revelia das específicas relações que se concretizaram ou dos motivos que estiveram na base do incumprimento da obrigação, em nome dos princípios de justiça comutativa, das regras da boa fé, da protecção da confiança, da debilidade económica, etc…, não basta à acção directa a invocação de um direito contraposto ao empreiteiro, sendo necessário que a matéria de facto provada reflicta aspectos de ordem subjectiva considerados relavantes。
      III - Quando a subempreiteira vem propôr acção contra o dono da obra (e também a empreiteira), deve alegar os factos suficientes e pertinentes demonstrativos das responsabilidades imputadas aos Réus neste domínio, nomeadamente e em última hipótese, alegar e fundamentar a possibilidade de lançar mão do instituto de enriquecimento sem causa, visto que o material fornecido pela subempreiteira foi aplicado na obra do dono. No caso de isso não ter sido feito, a acção está condenada ao fracasso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/05/2023 806/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan