Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Revisão de sentença
- Contraditório
- Sendo uma das partes incapaz e sendo a sua representação atribuída à parte contrária, foi violado o princípio do contraditório;
- Não tendo sido respeitado o princípio do contraditório no processo onde foi proferida a decisão a rever, não pode esta ser confirmada.
- (Im)Possibilidade de acção directa contra o dono da obra pelo subempreiteiro
I – No contrato de subempreitada, o subempreiteiro obriga-se, perante o empreiteiro, a realizar toda ou parte da obra que este se comprometeu a realizar pelo contrato de empreitada (cfr. Artigo 1139º do CCM).
II – Mesmo que se defende, à luz de uma determinada doutrina e também da jurisprudência, a admissibilidade duma acção directa contra o dono da obra pelo subempreiteiro, à revelia das específicas relações que se concretizaram ou dos motivos que estiveram na base do incumprimento da obrigação, em nome dos princípios de justiça comutativa, das regras da boa fé, da protecção da confiança, da debilidade económica, etc…, não basta à acção directa a invocação de um direito contraposto ao empreiteiro, sendo necessário que a matéria de facto provada reflicta aspectos de ordem subjectiva considerados relavantes。
III - Quando a subempreiteira vem propôr acção contra o dono da obra (e também a empreiteira), deve alegar os factos suficientes e pertinentes demonstrativos das responsabilidades imputadas aos Réus neste domínio, nomeadamente e em última hipótese, alegar e fundamentar a possibilidade de lançar mão do instituto de enriquecimento sem causa, visto que o material fornecido pela subempreiteira foi aplicado na obra do dono. No caso de isso não ter sido feito, a acção está condenada ao fracasso.
