Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2022 987/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de usura para jogo
      – Lei n.o 8/96/M
      – pena acessória de interdição de entrada em casinos
      – suspensão da execução da pena acessória

      Sumário

      Não se detectando qualquer lacuna de lei no diploma legal incriminador da conduta de usura para jogo, I.e., na Lei n.o 8/96/M, em matéria da pena acessória de interdição de entrada em casinos, não pode haver lugar a aplicação analógica, ao agente deste crime que pretende a suspensão da execução dessa sanção, da norma do art.o 109.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2022 1007/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2022 546/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de violência doméstica
      – atenuação especial da pena
      – pena acessória
      – art.o 18.o, n.o 2, Lei n.o 2/2016
      – art.o 19.o da Lei n.o 2/2016

      Sumário

      1. Não se pode accionar a atenuação especial da pena prevista no art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal para a conduta delitual penal de violência doméstica, dadas as prementes necessidades de protecção do bem jurídico que se procura tutelar através da criação legiferante deste tipo-de-ilícito no n.o 2 do art.o 18.o da Lei n.o 2/2016.
      2. O tribunal pode aplicar ao agente deste crime, à luz do art.o 19.o, n.o 1, alínea 5), desta Lei, a injunção de participação em programa especial de prevenção da violência doméstica nos termos a definir pelo Instituto de Acção Social, por força designadamente do art.o 5.o da própria Lei, sendo a eventual violação desta sanção punível, nos termos do n.o 2 do referido art.o 19.o, com pena de prisão até dois anos ou com multa até 240 dias.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2022 60/2022 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2022 110/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa