Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
– crime de burla
– transferência da verba dos vales de saúde de pessoa falecida
– burla tentada
1. Não tendo o arguido dito ao médico que o ajudou a tratar da transferência, a seu favor, da verba dos vales de saúde do seu pai a já morte deste, não pode vir o arguido, na motivação do recurso da decisão condenatória do seu crime de burla, imputar, à moda algo de venire contra factum proprium, responsabilidade a esse médico pela indevida feitura de tal operação de transferência.
2. Com efeito, o estratagema usado pelo arguido para fazer com que a operação de transferência dos vales fosse feita com a ajuda daquele médico consistiu em não ter revelado a este a já morte do seu pai. Portanto, quem praticou acto de burla, através da omissão da revelação daquele dado fáctico atinente à morte do beneficiário inicial dos vales, foi unicamente o próprio arguido.
3. No caso, foi crime tentado e não consumado, porque o arguido ao fim e ao cabo não chegou a utilizar a verba transferida dos vales de saúde do seu pai, sem prejuízo, pois, para a Região Administrativa Especial de Macau.
