Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2022 116/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2022 443/2022 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2022 809/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Cancelamento de BIRPM
      - Acto que constitua crime
      - Princípio dispositivo
      - Vícios que integrem a causa de pedir

      Sumário

      - A interpretação extensiva de que são nulos os actos administrativos que envolvem na sua preparação ou execução a prática de um crime tem como limite os actos administrativos cujo destinatário é um terceiro de boa-fé alheio a toda a actividade criminosa que lhe possa ter estado subjacente;
      - Em matéria de recurso contencioso o tribunal só pode apreciar vícios determinantes da anulabilidade do acto impugnado que façam parte da causa de pedir, não bastando a alegação vaga e genérica de que o acto enferma do vício de violação de lei sem que se haja concretizado.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2022 780/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Revogação da autorização de residência
      - Cessação de vida em comum entre os cônjuges
      - Princípio do inquisitório
      - Actividade vinculada

      Sumário

      - Demonstrada a cessação da comunhão de vida entre os cônjuges está demonstrado o pressuposto da caducidade da autorização de residência cujo pressuposto havia sido a reunião familiar do requerente com o seu cônjuge;
      - Uma vez desenvolvidas as diligências probatórias possíveis e razoáveis, como sucedeu no procedimento que culminou com o acto administrativo recorrido, já não há que falar de violação do dever inquisitório resultante do n.º 1 do artigo 86.º do CPA;
      - A violação dos princípios gerais da actividade administrativa só tem relevância autónoma no âmbito da actividade discricionária da Administração, não quando está em causa o exercício de uma actividade vinculada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/06/2022 299/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa