Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Marcas
- Classe 45
- Serviços Jurídicos
- Advogados
- Apesar de na Classificação Internacional dos Produtos e Serviços, constante do Aviso do Chefe do Executivo nº 10/2009 se designar a Classe 45 por “Serviços jurídicos; serviços de segurança para a protecção de bens e de serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, destinados a satisfazer as necessidades de pessoas”, do elenco dos serviços que a integram à excepção dos “serviços de contencioso” não consta nenhum que seja exclusivo da actividade legalmente reservada a Advogados;
- Não fazendo parte para além do “serviços de contencioso”, do elenco dos serviços que integram a Classe 45, serviços exclusivamente reservados a advogados, nada obsta que sujeitos que não estejam legalmente habilitados para o exercício desta profissão possam requerer o registo de marcas para aquela classe de serviços.
