Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
Assunto
- Título executivo
- Reconhecimento de dívida exequenda pelo devedor
Sumário
Não obstante o executado não ser o devedor do empréstimo concedido pela exequente, mas tendo aquele assumido a obrigação de pagar a quantia de HKD700.000,00 a esta, é bom de ver que o executado já reconheceu a existência de dívida para com a exequente e, em consequência, o acordo celebrado pelas partes pode servir como título executivo.
É verdade que foi consignado no referido acordo que a exequente iria intentar procedimentos judiciais contra a primitiva devedora e adquirentes de imóveis desta, mas não se descortina do teor do mesmo acordo que a tal diligência seja condição prévia e necessária para o reconhecimento e pagamento da dívida em causa.
