Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Direito de preferência legal reconhecido com comproprietário
I - O artigo 1309º do CCM exige que o preferente tenha conhecimento de elementos essenciais de venda, nomeadamente os respeitantes ao preço e às condições de pagamento. Sobre o Recorrente recai o ónus de provar que a Recorrida já tenha tido conhecimento desses elementos há mais de 6 meses quando propunha a respectiva acção de preferência.
II - O direito de preferência legal só pode ser entendido “extinto” nas duas situações:
1) – Renúncia expressa ou tácita pelo titular do direito em causa;
2) – Exercício intempestivo de direito (for a de 6 meses) quando o titular sabia todas as condições de compra e venda que um dos comproprietários pretendia dispor do bem em causa (artigo 1308º do CCM).
