Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2022 281/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Embargos
      - Conhecimento de mérito
      - Caso julgado

      Sumário

      - Se os embargos de executado tiverem por fundamento questão de mérito quanto à validade do título e/ou à existência da obrigação o que nele se decidir forma caso julgado quanto àqueles sujeitos, causa de pedir e pedido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2022 632/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2022 649/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Aresto e pressupostos legalmente exigidos

      Sumário

      I – Ao abrigo do disposto no artigo 615º do CC, o decretamento do arresto depende do preenchimento dos seguintes 2 requisitos:
      - Probabilidade série de existência de um direito de crédito (fumus boni iuris); e
      - Justo receio da perda da garantia patrimonial por parte do credor (periculum in mora).
      II – Ficou provado que a Recorrente/Requerida, interpelada pela Recorrida/Requerente para pagar as comissões resultantes dos serviços de angariação de clientes por ela, recusou o cumprimento atempado da obrigação, alegando que ela, Requerida/Recorrente, tivesse praticado eventualmente alguns ilícitos, mas não por ordem judicial que proibisse movimentar as quantias depoistadas na conta aberta em nome da Recorrente/Requerida. Ficou provado também que a Requerida/Recorrente não tem outros bens em Macau à excepção das quantias depositadas na conta identificada nos autos. Acresce ainda um outro ponto que é o de que a Recorrente/Requerida nunca negou que ele recebia os serviços prestados pela Recorrida/Requerente, consistente em angariação de clientes para ela e ainda o facto de existirem acordos entre elas sobre as regras de cálculo de comissões pelos serviços prestados pela Requerente.
      III – Perante este circunstancialismo fáctico descrito, um qualquer credor, sem excepção em relação à ora Requerente/Recorrida, ficou com o medo justificado de que a Requerida devedora se furta ao cumprimento da obrigação,
      IV - Tudo isto conjugado, é de concluir-se pela verificação dos requisitos exigidos pelo artigo 615º do CC e como tal é de decretar o aresto nos termos requeridos. Ao decidir nestes termos, bem andou o Tribunal a quo, merecendo assim a nossa confirmação a sentença recorrida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2022 270/2022 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2022 560/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng