Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2022 923/2021 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2022 626/2021 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2022 36/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2022 23/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2022 771/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Usucapião
      Animus possidendi

      Sumário

      1. As expressões actos necessários à sua conveniente exploração, melhoramento, conservação e fruição, se não concretizadas de factos materiais concretos, devem ser tidas por não escritas – artº 549º/4 do CPC, uma vez que estas descrições comportam conceitos normativos ou juízos meramente valorativos e conclusivos, insusceptíveis de ser objecto de prova.

      2. O animus possidendi invocado na acção de usucapião não pode ser demonstrado e inferido directamente da mensagem extraída dos meios de prova produzidos ou valorados, mas sim deve inferir-se da matéria de facto assente contendo actos materiais concretos demonstrativos da intenção de domínio.

      3. Não tendo sido comprovada a intenção de domínio sobre um bem, não é de proceder o pedido de aquisição da propriedade do bem por usucapião.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng