Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Chao Im Peng
Assunto
- Momento do início da contagem do prazo de prescrição em matéria da
responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos
Sumário
Para efeitos do artigo 6º do DL nº 28/91/M, de 22 de Abril, que institui a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos e o prazo de prescrição do respectivo direito de indemnização, o início da contagem do prazo de prescrição de 3 anos começa a contar-se a partir da prática de um acto ou da omissão, ou do conhecimento do direito que ao lesado compete e da pessoa do responsável, embora desconheça ainda, designadamente, a extensão integral do seu sofrimento e das causas todas da lesão verificada.
