Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2021 856/2021 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2021 860/2021 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2021 1119/2020 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/10/2021 783/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – recurso da sentença
      – rejeição do recurso por decisão sumária do relator
      – recurso manifestamente improcedente
      – reclamação da decisão sumária do relator
      – não alteração do objecto do recurso

      Sumário

      O recurso interposto da sentença pode ser rejeitado por decisão sumária do relator nos termos do art.o 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal se o próprio recurso for manifestamente improcedente, cabendo reclamação dessa decisão para conferência, não podendo a reclamação implicar a alteração do objecto do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/10/2021 773/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – recurso extraordinário de revisão de sentença
      – art.° 431.°, n.° 1, alínea d), do Código de Processo Penal
      – superveniência probatória
      – superveniência objectiva
      – superveniência subjectiva
      – elementos de prova novos hoc sensu

      Sumário

      1. O art.° 431.°, n.° 1, alínea d), do Código de Processo Penal exige uma superveniência probatória susceptível de abalar seriamente a prova em que se fundou a sentença cuja revisão se requer, superveniência esta que se pode traduzir em duas modalidades: superveniência objectiva, e superveniência subjectiva.
      2. Verifica-se superveniência objectiva quando os elementos de prova são novos hoc sensu, no sentido de que não existiam no momento da prolação da sentença cuja revisão se requer. Ou seja, quando esses (novos) elementos de prova só se formaram posteriormente àquele momento.
      3. Enquanto a superveniência subjectiva quer referir-se à situação em que a parte requerente da revisão, ao tempo em que esteve em curso o processo anterior, ou não tinha conhecimento dos elementos de prova em causa, que já existiam, ou então sabia da existência deles, mas não teve possibilidade de os obter. Quer dizer, para haver superveniência subjectiva, é necessário que à parte vencida tivesse sido impossível socorrer a esses elementos de prova no processo em que decaíu. Se a parte tinha conhecimento da existência desses elementos de prova, e podia servir-se dele, não tem direito à revisão; se os não apresentou foi porque não quis; sofre, portanto, a consequência da sua determinação ou da sua negligência. Desde que pudesse utilizar esses elementos, deveria utilizá-los, para não sujeitar o tribunal a emitir uma decisão sobre dados incompletos; porque assim não procedeu, perdeu o direito a aproveitar-se dos elementos de prova em causa.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong