Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/11/2022 522/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Prazo legalmente fixado para conservar os dados respeitantes aos trabalhadores pela entidade patronal e ónus de prova em matéria de direitos laborais

      Sumário

      I – O artigo 13º da Lei nº 7/2008, de 18 de Agosto, prescreve que a entidade patronal é obrigada a conservar os dados respeitantes à situação jurídico-profissional dos seus trabalhadores enquanto perdurar a relação de trabalho e por um período de 3 anos após a sua cessação, findo este prazo a entidade patronal veio a informar o Tribunal que já não dispõe de tais dados, circunstância esta que não alterar o ónus de prova que recai sobre o trabalhador/Autor (quem invoca o direito compete-lhe alegar e provar os factos constitutivos desse mesmo direito), já que ele veio a alegar a violação pela entidade patronal de vários direitos laborais, tendo formulado contra o empregador o pedido de indemnizações de diversa natureza.

      II – Ficou provado que o Autor/Recorrente foi despedido sem justa causa, é de reconhecer que ele tem direito a indemnização fixada nos termos do artigo 70º/6 da citada Lei.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/11/2022 661/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Pessoa encarregada pelo titular da conta aberta na sala de casino VIP para fazer operações de depósitos e levantamentos de fichas e sua irresponsabilidade pessoal pelas dívidas

      Sumário

      Uma vez que dos factos assentes resulta que o Embargante/Executado chegou a depositar e levantar fichas através da conta aberta em nome do Executado e todas essas operações de depósitos e levantamentos foram realizadas por conta do Executado, não obstante o Embargante ter aposto a sua assinatura nos respectivos documentos certificativos, ou seja, ficou provado que ele não é sujeito da relação jurídica subjacente (de mútuo) e como tal ele não é devedor solidário e consequentemente não pode ser executado nos presentes autos (Cfr. Artigos 699º/1 e 413º/-e) do CPC).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/11/2022 462/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/11/2022 831/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/11/2022 765/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa