Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
Assunto
- Direito à informação
Sumário
- A acção para prestação da informação, consulta de processo ou passagem de certidão tem como objecto e pressuposto uma decisão administrativa, expressa ou tácita, que não dê integral satisfação às pretensões destinadas ao exercício do direito à informação.
- A apreciação da legitimidade de quem queira exercer o direito à informação é precedente e antecedente à decisão quanto ao mérito da pretensão para este efeito. Daí que a recusa ao abrigo dos preceitos, consoante cada caso, nos n.º 3 do art. 63º, n.º 1 do art. 64º e n.º 3 do art. 67º do CPA tem como pressuposto e condição inultrapassáveis que o peticionante da informação tenha demonstrado a sua legitimidade.
