Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/03/2021 755/2020 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/03/2021 715/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/03/2021 1155/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
      – art.o 400.o, n.o 2, alíne a), do Código de Processo Penal
      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      1. Como após lida a fundamentação fáctica do acórdão recorrido, em confronto com a factualidade descrita na acusação pública, não se vislumbra que haja existido qualquer lacuna da investigação, levada a cabo pelo tribunal recorrido, sobre o objecto probando do processo, não pode ter ocorrido nessa decisão recorrida o vício, referido na alínea a) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal, de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
      2. Há erro notório na apreciação da prova, como vício aludido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal, quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/03/2021 115/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso por manifestamente improcedente
      – reclamação da decisão sumária do recurso
      – objecto do recurso

      Sumário

      1. O recurso deverá ser rejeitado por decisão sumária do relator quando for manifestamente improcedente, nos termos dos art.os 407.o, n.o 6, alínea b), e 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal, podendo o recorrente reclamar da decisão de rejeição para conferência.
      2. A reclamação da decisão sumária do recurso não pode implicar a alteração do objecto do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2021 166/2021 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan