Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 575/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Embargos
      - Habilitação
      - Direito de ocupação temporária
      - Direito real
      - Usucapião
      - Prédio da RAEM

      Sumário

      - Não há oposição de interesses se os executados originários vierem a ser habilitados a prosseguir nos embargos a posição do terceiro embargante em direito que este reclamava e que se vier a ser reconhecido integra a herança aberta por óbito da parte falecida;
      - O direito de ocupação temporária não é um direito real e como tal o seu titular não goza de posse sobre a coisa, sendo um mero detentor;
      - Não sendo o direito real e não tendo o titular do mesmo a posse da coisa nunca a poderá usucapir com base nesse mesmo direito;
      - De acordo com o artigo 7º da Lei Básica o direito de propriedade de terreno, não reconhecido como propriedade privada antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), não pode ser adquirido por usucapião;
      - Não é possível o reconhecimento do direito de propriedade de construção em terreno do Estado, desde que este não tivesse sido reconhecido como propriedade privada antes do estabelecimento da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 884/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Imposto Complementar de Rendimentos
      - Poder discricionário/vinculado
      - Isenção
      - Dupla tributação

      Sumário

      - A qualificação do poder segundo o qual a Administração actua como discricionário ou vinculado resulta dos termos em que a legislação aplicável o configura e não de prova a produzir nos autos;
      - Consagrando o nº 2 do artº 28º da Lei nº 16/2001 que a Administração apenas às concessionárias pode conceder isenção de imposto complementar de rendimentos, este poder é discricionário quanto às concessionárias mas vinculado quanto a outros sujeitos aos quais a lei não autoriza que seja concedida isenção;
      - A apreciação da eventual violação dos princípios da justiça, da imparcialidade e da proporcionalidade apenas é possível quando está em causa o exercício de um poder discricionário e não quando a administração actua no exercício de um poder vinculado;
      - O facto dos mesmos rendimentos estarem sujeitos a impostos distintos, resulta de uma opção política em função da natureza ou proveniência da matéria colectável, não resultando desta dupla tributação qualquer ilegalidade que afecte o acto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 401/2021 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 932/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Pacto privativo de jurisdição

      Sumário

      Tendo as partes consignado no acordo por elas celebrado a atribuição de competência exclusiva aos tribunais de Shandong C, do Interior da China, para resolver litígios eventualmente surgidos na execução do referido acordo, deve tal ser considerado como pacto privativo de jurisdição e, em consequência, incompetentes seriam os tribunais da RAEM para julgar a causa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 434/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan