Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/01/2021 430/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2021 459/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2021 980/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Hipoteca
      - Efeitos constitutivo do registo
      - Suspensão da execução

      Sumário

      - Nos termos do artº 683º do C.Civ. O registo da hipoteca é constitutivo;
      - Estando pendentes acções onde se discute da validade do registo da hipoteca, estas são causa prejudicial, para se decidir da legitimidade para a execução nos termos do nº 4 do artº 68º do CPC do terceiro a quem o bem hipotecado pertence;
      - Havendo causa prejudicial de que depende a decisão sobre a legitimidade do executado/embargante haveria de ter sido ordenada a suspensão dos embargos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2021 719/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2021 842/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Embargos de executado
      Legitimidade activa na acção executiva
      Título executivo

      Sumário

      Não obstante o nome do credor existente no título ser diverso do exequente detentor do título dado à execução e desde que tenham sido alegados pelo exequente factos demonstrativos da sua titularidade do crédito nele incorporado, não procedem os embargos com fundamento na invocada ilegitimidade activa do exequente/embargado simplesmente alicerçada na simples circunstância de não constar do título executivo o nome do exequente/embargado como credor, se não tiver sido investigada a veracidade daqueles factos, alegados pelo exequente, demonstrativos da sua titularidade do crédito incorporado no título.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng