Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
– delimitação do objecto do processo
– insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
– art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do Código de Processo Penal
– erro notório na apreciação da prova
– art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
1. Não tendo a arguida ora recorrente articulado outros factos em sua defesa na contestação então apresentada ao libelo acusatório, todo o objecto do presente processo a si respeitante e desfavorável já se encontrou delimitado pela factualidade descrita na acusação. E como da leitura da fundamentação fáctica da decisão condenatória ora recorrida resulta nítido que o tribunal seu autor já investigou todo esse objecto do processo em relação a ela, sem qualquer omissão ou lacuna, tendo especificado, nesse mesmo acórdão, quais os factos acusados tidos por finalmente provados, e quais os factos tidos por não provados, essa decisão condenatória não pode padecer do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, aludido na alínea a) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.
2. Outrossim, vistos todos os elementos probatórios já referidos na fundamentação probatória da mesma decisão condenatória, não se mostra patente que o resultado de julgamento da matéria de facto feito pelo tribunal a quo tenha sido obtido com violação de quaisquer regras da experiência da vida humana, ou quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer leges artis vigentes no campo de julgamento de factos, pelo que nem se pode ter por verificado o vício de erro notório na apreciação da prova, referido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.
