Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
– uso de cartão de débito falsificado em máquina de ATM
– art.o 257.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal
– crime consumado de uso de documento falsificado
– art.o 244.o, n.o 1, alínea c), do Código Penal
– crime de desobediência
– art.o 312.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal
– cominação da punição como crime de desobediencia
– absolvição por falta de factos provados concretos
1. O cartão de débito (“debit card”) fica for a da disposição legal da alínea b) do n.o 1 do art.o 257.o do Código Penal.
2. A conduta de usar efectivamente cartão de débito falsificado em máquina de ATM para levantar dinheiro, ainda que com malogro do levantamento, representa a consumação do crime de uso de documento falso, p. e p. pelo art.o 244.o, n.o 1, alínea c), do Código Penal.
3. Não descrevendo a matéria de facto provada em primeira instância quais as consequências jurídicas de recusa, pelo arguido recorrente, de acatamento da ordem dada a ele pelo pessoal investigador da Polícia Judiciária para feitura da sua identificação, deve ele ser absolvido do crime de desobediência por que vinha acusado, precisamente por falta de factos provados (devido à igual falta na factualidade descrita na acusação pública) concretos alusivos à já cominação da punição nos termos do crime de desobediência (por ser essa cominação exigida na alínea b) do n.o 1 do art.o 312.o do Código Penal).
