Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Concepção do projecto de obra pública e execução da mesma
- Discricionariedade técnica imprópria da Comissão de Avaliação do concurso para adjudicação de obra pública
I – Nos concursos de obras que abrange a concepção e a execução da obra (empreitada), costuma-se fazer distinção entre a concepção do projecto e a execução da obra (obviamente são obedecidos sempre os padrões pré-fixados pelo dono da obra).
II - A grande diferença entre os dois grupos de especificações resulta de que, a violação dos objectivos referenciados no primeiro grupo determina uma omissão de projecto, ou seja o concorrente não planeia uma solução para o problema em conformidade com os pressupostos pré-estabelecidos, enquanto no segundo caso, é todos frequente defender a seguinte ideia: qualquer solução apresentada em contrário ao especificado no Programa do Concurso, traduz-se apenas num desvio do modo de execução, previamente estabelecido, já que a solução técnica foi expressamente imposta.
III – A apreciação das propostas no concurso de obras é uma matéria de grande complexidade que pressupõe uma avaliação técnica especializada, que cabe, por isso, na margem de livre apreciação própria da Administração, aquilo a que a doutrina tradicional qualifica como discricionariedade imprópria, e relativamente à qual a intervenção sindicante do Tribunal só pode ter lugar em situações de erro manifesto ou grosseiro.
