Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Crime de desobediência previsto no artigo 151º/5 da LRT
Quando se imputa ao arguido a prática de crime de desobediência, expressamente previsto em norma incriminadora, é o caso do artigo 151º/5 da LRT, não há necessidade de na transmissão da ordem ou mandado se fazer constar que a sua inobservância constitui crime e muito menos crime de desobediência, porque isso já resulta da própria lei, não relevando sequer a invocação da ignorância dela, consoante o princípio geral contido no art.º 5.º do Código Civil de Macau.
– arguida julgada à revelia
– recurso do acórdão condenatório
– rejeição do recurso por decisão sumária do relator
– recurso manifestamente improcedente
– audiência no tribunal de recurso
O recurso interposto pela arguida, então julgada à revelia no tribunal recorrido, não deixará de poder ser rejeitado pelo relator nos termos do art.o 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal se o próprio recurso for manifestamente improcedente, o que preclude a necessidade da realização da audiência no tribunal de recurso, ainda que a recorrente não tenha prescindido, no requerimento do recurso, de que o recurso seja julgado em audiência.
