Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/01/2022 894/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Interesse processual no caso de resolução amigável do contrato-promessa

      Sumário

      I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda sobre um imóvel, e depois, com a concordância das promitentes-vendedoras, a promitente-adquirente veio a desisitir do negócio, tendo-lhe sido devolvido o sinal em singelo, e, veio a promitente-adquirente propor acção declarativa junto do TJB pedindo a declaração da inexistência jurídica do negócio em causa, é de entender que a Autora carece de interesse para esta finalidade, tal como Tribunal a quo entendeu e consequentemente julgou improcedente o pedido, por não existir litígio entre as partes. Nestes termos, a decisão recorrida deve ser mantida por não violar o estipulado no artigo 72º do CPC.

      II – Por outro lado, nem o artigo 52º/2 do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei nº 17/88/M, de 27 de Junho, dá cobertura legal à situação da carência de tutela jurídica em causa (por a Entidade Tributante ter liquidado oficiosamente o imposto de selo), visto que o caso dos autos (resolução (amigável) do contrato) não cai na hipótese da norma citada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/01/2022 21/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/01/2022 574/2021 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/01/2022 895/2021-I Recurso em processo penal
    • Assunto

      – parque de estacionamento público
      – crime de fuga à responsabilidade
      – art.o 109.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário
      – suspensão da sanção de inibição de condução

      Sumário

      É aplicável a parque de estacionamento público o regime sancionatório da conduta de fuga à responsabilidade previsto na Lei do Trânsito Rodoviário.
      Só se coloca a hipótese de suspensão da sanção acessória de interdição de condução nos termos do art.o 109.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário, caso o arguido seja um motorista ou condutor profissional com rendimento dependente da condução de veículos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/01/2022 325/2021-I Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong