Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 963/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 936/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 793/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 406/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 346/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Intervenção de terceiros provocada.
      - Litisconsórcio necessário.
      - Reconvenção também contra quem não é parte na causa.
      - Indemnização por responsabilidade contratual.
      - Litigante de má-fé

      Sumário

      - Em caso de litisconsórcio voluntário tem de ser admitido a intervenção principal provocada de terceiros;
      - Verificando-se uma situação de litisconsórcio voluntário entre o Autor/reconvindo e terceiros estranhos à causa pode ser admitida a reconvenção se o Reconvinte deduzir incidente de intervenção de terceiros chamando aqueles à acção;
      - Tendo sido celebrado acordo no sentido de que determinado imóvel pertencia na proporção de metade a dois sujeitos, procedendo aquele a favor de quem ficou inscrito o direito à venda do mesmo, incorre este na obrigação de indemnizar o outro pelo valor de mercado da coisa na proporção do seu direito;
      - Demonstrando-se que uma das partes deliberada e intencionalmente ocultou factos com vista a apresentar uma realidade diferente daquela que existiu com vista a obter ganho da causa, deve a mesma ser condenada como litigante de má-fé.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong