Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 728/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Falência
      Indeferimento liminar
      Despacho de aperfeiçoamento
      Oneração de bens integrados na massa falida
      Aplicação analógica
      Argumento a maiori ad minus

      Sumário

      O cumprimento de uma promessa de constituição da hipoteca sobre bens integrados na massa falida não é situação análoga à do cumprimento do contrato de compra e venda, directamente contemplada no artº 1109º/3 do CPC, nem representa um minus dessa última situação. Portanto, o normativo desse artº 1109º/3 do CPC não se aplica ao cumprimento de uma promessa de constituição da hipoteca sobre bens integrados na massa falida, quer pela analogia quer com a interpretação enunciativa baseada no argumento a maiori ad minus.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 711/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 214/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 718/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2020 774/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa