Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
Falência
Indeferimento liminar
Despacho de aperfeiçoamento
Oneração de bens integrados na massa falida
Aplicação analógica
Argumento a maiori ad minus
Sumário
O cumprimento de uma promessa de constituição da hipoteca sobre bens integrados na massa falida não é situação análoga à do cumprimento do contrato de compra e venda, directamente contemplada no artº 1109º/3 do CPC, nem representa um minus dessa última situação. Portanto, o normativo desse artº 1109º/3 do CPC não se aplica ao cumprimento de uma promessa de constituição da hipoteca sobre bens integrados na massa falida, quer pela analogia quer com a interpretação enunciativa baseada no argumento a maiori ad minus.
