Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Acção executiva e juros à taxa legal
À luz da doutrina dominante, os juros de mora, determinados à taxa legal, consideram-se sempre abrangidos pelo título executivo da respectiva obrigação e são processados nos termos do artigo 689º/2 do CPC, ou seja, a liquidação é feita a final pela secretaria, em face dos elementos constantes dos autos.
- Suspensão de eficácia do acto administrativo
- Prova de prejuízos de difícil reparação na ordem patrimonial
A suspensão da eficácia depende, no essencial, da verificação dos três requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 121º do CPAC, dos quais se desta o de previsível prejuízo de difícil reparação na ordem patrimonial para a requerente, matéria que compete à Requerente alegar e provar. Incumprindo este ónus de prova, é de indeferir o pedido.
