Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/04/2021 639/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Dispensa de serviço (medida específica prevista no EMFSM)
      Erro nos pressupostos de facto
      Ne bis in idem
      Princípios da proporcionalidade, da adequação e da justiça
      Desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários

      Sumário

      1. Há erro nos pressupostos de facto quando os factos que sirvam de fundamento a um acto administrativo não são verdadeiros, ou apenas putativos ou erradamente reputados como verdadeiros pela Administração na prática do acto.

      2. Não obstante praticados na vida privada, os comprovados comportamentos de um bombeiro, que, preenchem o tipo do crime de gravações e fotografias ilícitas, no caso concreto ofensivos do bem jurídico da reserva da vida privada e sexual de que é titular uma colega sua de trabalho, que estiveram na origem da condenação penal e punição disciplinar de que o bombeiro foi visado, pela natureza dos factos devassadora da vida privada e sexual de outrem e pelo elevado grau de gravidade e de censurabilidade ética e jurídica dos factos, tal como afirmado na condenação penal, já representam notórios desvios do mínimo dos requisitos ético-profissionais exigidos a qualquer dos elementos do Corpo de Bombeiros.

      3. Pois, considerando que não poucas vezes, em situações facilmente imagináveis e por razões bem compreensíveis, a própria missão confiada ao Corpo de Bombeiros não se cumpre senão com o inevitável acesso ou intromissão na vida privada dos cidadãos, mesmo sem o seu consentimento ou até contra a sua vontade, o perfil comportamental do recorrente caracterizado pela falta da idoneidade moral, revelável pela sua conduta, comprovada nos autos, poderá frustrar gravemente a expectativa e abalar a confiança por parte dos cidadãos depositada na personalidade respeitadora da vida privada de outrem, exigível a todos os elementos do Corpo de Bombeiros, e seria catastrófico caso viesse essa confiança a ser abalada e essa espectativa a ser frustrada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/04/2021 850/2020 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/04/2021 50/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/04/2021 1069/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/04/2021 120/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng