Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– recurso da sentença
– rejeição do recurso por decisão sumária do relator
– recurso manifestamente improcedente
– reclamação da decisão sumária do relator
– não alteração do objecto do recurso
O recurso interposto da sentença pode ser rejeitado por decisão sumária do relator nos termos do art.o 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal se o próprio recurso for manifestamente improcedente, cabendo reclamação dessa decisão para conferência, não podendo a reclamação implicar a alteração do objecto do recurso.
– recurso do acórdão da Primeira Instância
– rejeição do recurso por decisão sumária do relator
– recurso manifestamente improcedente
– reclamação da decisão sumária do relator
– não alteração do objecto do recurso
Os recursos interpostos do acórdão da Primeira Instância podem ser rejeitados por decisão sumária do relator nos termos do art.o 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal se os próprios recursos forem manifestamente improcedentes, cabendo reclamação dessa decisão para conferência, não podendo a reclamação implicar a alteração do objecto do próprio recurso.
