Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 905/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 701/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 102/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – repartição da culpa pelo acidente de viação
      – erro notório na apreciação da prova
      – insuficiência da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – investigação do tema probando
      – insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do Código de Processo Penal
      – fixação da quantia indemnizatória dos danos morais
      – fixação da indemnização da perda da capacidade de ganho
      – incapacidade permanente parcial do lesado

      Sumário

      1. A decisão sobre a repartição da culpa pela produção do acidente de viação corresponde a um juízo de valor judicial a tomar em face da matéria de facto provada, pelo que a eventual injusteza desse juízo de valor não seria subsumível ao vício de erro notório na apreciação da prova referido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal (CPP).
      2. Como da leitura da fundamentação fáctica do acórdão recorrido, resulta nítido que o tribunal sentenciador já investigou todo o tema probando dos autos sem lacuna alguma, o mesmo acórdão não pode ter enfermado do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, aludido na alínea a) do n.o 2 do art.o 400.o do CPP.
      3. A eventual insuficiência da prova não seria subsumível ao vício da alínea a) do n.o 2 do art.o 400.o do CPP, mas sim ao da alínea c) do n.o 2 do mesmo artigo.
      4. Há erro notório na apreciação da prova quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
      5. As quantias indemnizatórias dos danos morais do lesado e da perda da sua capacidade de ganho em razão da incapacidade permanente parcial são respectivamente fixadas de modo equitativo, em função das circunstâncias fácticas provadas no caso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 922/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 225/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – acidente de viação
      – fixação da quantia indemnizatória dos danos morais
      – fixação da indemnização da perda da capacidade de ganho
      – incapacidade permanente parcial do lesado

      Sumário

      As quantias indemnizatórias dos danos morais da pessoa lesada no acidente de viação e da perda da sua capacidade de ganho em razão da incapacidade permanente parcial são respectivamente fixadas de modo equitativo, em função das circunstâncias fácticas provadas no caso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng