Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 685/2018-II Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Recurso com fundamento na oposição de Acórdãos
      - Prazo de interposição

      Sumário

      - O prazo para interpor o recurso com fundamento em oposição de acórdãos é o do recurso ordinário previsto no nº 1 do artº 591º do CPC “ex vi” artº 149º nºs 1 e 2 do CPAC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 871/2020 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Revogação de autorização de residência permanente;
      - Suspensão de eficácia.

      Sumário

      - Resultando do despacho cuja suspensão de eficácia se pede que para a Requerente, da execução daquele, resulta ficar impossibilitada de continuar a viver com o unido de facto e filhos menores, ambos residentes em Macau, bem como a perda do emprego que tem em Macau, verifica-se estar preenchido o requisito do prejuízo de difícil reparação.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 281/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Infracção administrativa.
      - Alteração do quantitativo da multa e da espécie e duração da sanção acessória:
      - Inexistência de cúmulo Jurídico das Multas.

      Sumário

      - O artº 118º nº 2 do CPAC consagra um regime especial para o recurso das decisões relativas a infracções administrativas consagrando o regime de plena jurisdição no que concerne à medida da multa e espécie e duração da sanção acessória;
      - Ao Regime Geral das Infracções Administrativas não se aplica o artº 71º do CP, não sendo de proceder ao cúmulo jurídico das multas aplicadas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 781/2020 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 831/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan