Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Regime geral das infracções administrativas
- Requisitos da decisão sancionatória
- Nulidade
- Em matéria de infracções administrativas são cumulativos os requisitos fixados no artº 14º do Decreto-Lei nº 52/99/M, sendo nula a decisão sancionatória a que falte algum deles.
- Contraprova
- Nulidade da sentença por falta de fundamentação
- Acção de simples apreciação
- Causa prejudicial
- A contraprova destina-se a tornar certo facto questionado duvidoso, e não visa para provar o facto.
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação prevista na al. b) do nº 1 do artº 571º do CPCM só existe quando o Tribunal não cumpriu absolutamente o referido dever.
- A acção de simples de apreciação destina-se a obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto (cfr. Al. b) do nº 2 do artº 11º do CPCM). Esta declaração não constitui, nem modifica ou extingue a situação jurídica anterior, pelo que a sua existência não constitui uma causa prejudicial.
