Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Inexistência jurídica de deliberações sociais
I – Em matéria de vícios invalidantes de deliberações sociais, a doutrina dominante vem a admitir a possibilidade de invocar a figura de inexistência jurídica, quando se trata de situações extremas que prejudicam gravemente os direitos e interesses dos interessados, das quais se destaca a de que uma "deliberação" formada por não-sócios ou sócios sem direito de voto.
II - A mesma solução defende-se quando um sócio dispõe de quotas de outro sem que o seu titular consentisse ou passasse procuração para esta finalidade, pois falta a integração da facti species de deliberações sociais, para além de “privação” sem fundamento legal de património alheio.
- Simulação
- Intuito de enganar terceiros
- São requisitos da simulação a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o intuito de enganar terceiros e acordo simulatório;
- O simples facto de formalmente fazer um contrato quando o interesse e a intenção era de um outro distinto, criando a aparência de algo que não corresponde à realidade é o bastante para se concluir pelo intuito de enganar terceiros embora estes não sejam pessoas identificáveis.
