Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2008 26/2008 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Compatibilidade do direito de embargante com a penhora

      Sumário

      Além da posse, para aferir a compatibilidade do direito com a realização ou o âmbito do acto judicial de apreensão ou entrega de bens nos termos do art.º 292.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, não há necessidade de indagar a posse do bem objecto do referido direito, nem é exigível a natureza real desse direito.

      Resultado

      - julgar procedente o recurso dos primeiros três recorrentes (embargantes), revogar o acórdão recorrido e, em consequência, julgar procedentes os embargos e determinar o levantamento da penhora ordenada a fls. 123 dos autos de execução (de n.º CV1-98-0001-CAO-A);
      - não conhecer o recurso da 4ª recorrente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2008 23/2008 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Poderes do Tribunal de Última Instância.
      - Artigos 650.º e 651.º do Código de Processo Civil.

      Sumário

      O Tribunal de Última Instância pode mandar julgar novamente a causa no Tribunal de Segunda Instância, não apenas no condicionalismo dos artigos 650.º e 651.º do Código de Processo Civil, mas também se o Acórdão recorrido tiver assentado a sua decisão com base em apreciação da matéria de facto fixada na 1.ª Instância e o Tribunal de Última Instância tiver revogado parte de tal apreciação, por erro na interpretação e/ou aplicação de norma jurídica, faltando-lhe poder de cognição de apreciação de matéria de facto que não foi objecto de censura.

      Resultado

      - Indeferem o requerido.
      - Custas pelas requeridas, fixando a taxa de justiça em 7 UC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
      • Observações :Arguição de nulidade do acórdão proferido em 23 de Julho de 2008 no processo n.º 23/2008.
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/09/2008 29/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Medida da pena.
      - Recurso para o Tribunal de Última Instância.

      Sumário

      Ao Tribunal de Última de Instância, como Tribunal especialmente vocacionado para controlar a boa aplicação do Direito, não cabe imiscuir-se na fixação da medida concreta da pena, desde que não tenham sido violadas vinculações legais – como por exemplo, a dos limites da penalidade – ou regras da experiência, nem a medida da pena encontrada se revele completamente desproporcionada.

      Resultado

      - Rejeitam o recurso.
      - Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 4 UC. Nos termos do art. 410.º n.º 4 do Código de Processo Penal, pagará 3 UC pela rejeição do recurso.
      - Fixam os honorários do defensor do arguido em duas mil patacas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/07/2008 13/2008 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Suspensão de deliberação social
      - Dano apreciável
      - Litigância de má fé

      Sumário

      Pela cotação em bolsa de valores duma sociedade, a diminuição de percentagem de acções dos primitivos accionistas não corresponde necessariamente a diminuição de dividendos a receber pelos mesmos, pois com a listagem em bolsa de valores da sociedade, esta passa a ter maior potencialidade de obter mais lucros por este reforço de meios financeiros, e tal reflectirá directamente no valor de dividendos dos accionistas.

      É recorrível a decisão de improcedência do Tribunal de Segunda Instância que se pronuncia pela primeira vez sobre o pedido de condenação por litigância de má fé nos termos gerais do art.º 583.º, n.º 1 do Código de Processo Civil.

      Resultado

      Julgar improcedentes os recursos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/07/2008 24/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de ofensa qualificada à integridade física
      - Contradição insanável de fundamentação
      - Erro notório na apreciação da prova
      - Medida da pena

      Sumário

      Os actos demonstrativos de arrependimento sincero do agente, nomeadamente a reparação dos danos causados, podem determinar uma atenuação especial da pena, mas não necessariamente.

      Resultado

      Rejeitados os recursos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai