Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2021 206/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Trabalhador não residente.
      Autorização de permanência.
      Revogação.
      “Perigo para a segurança ou ordem pública”, (por conduta criminalmente relevante).
      Conceito indeterminado.
      Absolvição da imputada prática de crimes.
      Questão nova.

      Sumário

      1. A expressão “perigo para a segurança ou ordem pública” vertida na “alínea 3 do n.° 1 do art. 11°” da Lei n.° 6/2004, constitui um “conceito jurídico indeterminado”.

      2. A consideração no sentido de que um trabalhador não residente constitui “uma ameaça para a segurança ou ordem pública” para efeitos de revogação da sua autorização de permanência na R.A.E.M. implica uma “decisão administrativa judicialmente sindicável”.

      3. A posterior absolvição do recorrente pela prática dos crimes cuja acusação levou à decisão de revogação da sua autorização de residência constituiu “questão nova” que não se pode conhecer em sede de um “recurso ordinário” (e de mera anulação como o presente).

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2021 3/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2021 197/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/02/2021 202/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Imposto de turismo.
      (Lei n.° 19/96/M).
      Serviços principais e complementares.
      “Gondola Ride”.

      Sumário

      1. O imposto de turismo incide sobre serviços prestados no âmbito das actividades específicas de estabelecimentos hoteleiros e similares.

      2. Relativamente aos “serviços” prestados pelos estabelecimentos hoteleiros no âmbito das suas actividades específicas existem serviços prestados a “título principal” e os prestados a “título complementar”.

      3. A atento o prescrito no art. 1°, n°s 1 e 2 do “Regulamento do Imposto de Turismo”, em hotéis de cinco estrelas, constituem “serviços principais” o alojamento e as refeições, sendo “complementares” os restantes que aí são prestados, tributando-se também assim a título de imposto de turismo o preço destes mesmos serviços complementares, com (a única) excepção dos referentes a “telecomunicações e lavandarias”.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/02/2021 198/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Contrato de empreitada de obras públicas.
      Prorrogação do prazo da obra.
      ”Indeferimento”.
      Recurso contencioso.

      Sumário

      A decisão de não prorrogação do prazo para a conclusão de uma obra pela Administração tomada no âmbito de um contrato de empreitada de obra pública não é susceptível de (impugnação, através de) recurso contencioso.

      Resultado

      - Concedido provimento ao recurso interlocutório do Ministério Público e julgado prejudicado o conhecimento do recurso interposto do acórdão final.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei