Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2020 382/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da suspensão da execução da pena
      – art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal

      Sumário

      A suspensão da execução da pena de prisão pode ser revogada nos termos do art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal, em função das circunstâncias concretas do caso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2020 45/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Imposto de Turismo

      Sumário

      - Nos hotéis de cinco estrelas constituem serviços principais o alojamento e as refeições, sendo complementares os restantes aí prestados, e o preço destes serviços complementares são tributados em imposto de turismo, com excepção dos referentes a telecomunicações e lavandarias, de acordo com o disposto no n.º 2 do art.1.º do Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado pela Lei n.º 19/96/M.
      - O espetáculo “Gondola Ride” constitui serviço complementar do hotel “The Venetian Macau”, por isso o correspondente preço fica sujeito ao imposto de turismo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2020 597/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Requisitos para a patenteabilidade

      Sumário

      Nos termos do disposto no artigo 61º do RJPI, a patenteabilidade está dependente de a invenção: a) ser nova; b) implicar actividade inventiva; e c) ser susceptível de aplicação industrial, e o relatório da CNIPA concluiu pela falta de novidade, conclusão esta que não foi contrariada nesta sede de recurso mediante novo relatório, nem se verifica erro na apreciação dos elementos submetido à apreciação por parte do Tribunal recorrido, é de manter a decisão recorrida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2020 868/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2020 5/2020/R Reclamação
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      • Relator : Dr. Lai Kin Hong