Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2020 782/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – burla em valor consideravelmente elevado
      – atenuação especial da pena
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Sendo o arguido recorrente um delinquente primário e tendo ele já depositado dinheiro destinado à indemnização dos danos causados pela sua conduta de burla em valor consideravelmente elevado contra os dois ofendidos dos autos, e tendo ele ficado preso preventivamente no processo desde há nove meses (situação essa que lhe serve de lição), crê-se que a simples censura dos factos e a ameaça da execução da sua pena final de prisão, com já aplicação da atenuação especial da pena pelo tribunal recorrido, bastem para realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, pelo que é de passar a determinar a suspensão da execução da sua pena única de prisão, sob a égide do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/09/2020 801/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2020 799/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2020 829/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2020 690/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan