Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
– burla em valor consideravelmente elevado
– atenuação especial da pena
– art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
Sendo o arguido recorrente um delinquente primário e tendo ele já depositado dinheiro destinado à indemnização dos danos causados pela sua conduta de burla em valor consideravelmente elevado contra os dois ofendidos dos autos, e tendo ele ficado preso preventivamente no processo desde há nove meses (situação essa que lhe serve de lição), crê-se que a simples censura dos factos e a ameaça da execução da sua pena final de prisão, com já aplicação da atenuação especial da pena pelo tribunal recorrido, bastem para realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, pelo que é de passar a determinar a suspensão da execução da sua pena única de prisão, sob a égide do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal.
