Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/05/2020 1288/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Impugnação de matéria de facto e ónus de prova que recai sobre as partes na acção de reivindicação

      Sumário

      I - Ao Tribunal de recurso não compete reapreciar todas as provas produzidas e analisadas pelo Tribunal a quo, mas só aqueles pontos concretos indicados pelo Recorrente como errados ou omissos nos precisos termos do disposto no artigo 599º do CPC.
      II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, sendo ilícito invocá-la em sede de recurso, uma vez que tal não foi objecto das decisões recorridas.
      III – Ao Tribunal ad quem só cumpre apreciar as decisões tomadas pelo Tribunal a quo, salvo se a decisão recorrida enfermar de qualquer das nulidades que seja do conhecimento oficioso.
      IV – Numa acção de revindicação, à Autora compete provar a titularidade do direito real alegado, nomeadamente a propriedade, e às partes contrárias provar a sua ocupação ou detenção legítima. Ou seja, compete aos Réus provar que são titulares de um direito obrigacional ou real que legitima a ocupação, por exemplo, que é arrendatário. Não assim fazendo, a possuidora ou detentora é condenada a restituir o imóvel à reivindicante,

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/05/2020 432/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/05/2020 431/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/05/2020 411/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tratamento da toxicodependência
      – incumprimento reiterado da obrigação de sujeição ao tratamento
      – revogação da suspensão da execução da pena
      – art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal

      Sumário

      O incumprimento reiterado, por parte do arguido recorrente, da obrigação de sujeição ao tratamento da toxicodependência faz desaparecer a base da esperança, subjacente à então decisão decretadora da suspensão da execução da sua pena de prisão, de que ele pudesse cumprir aquela obrigação fixada como condição da suspensão da execução da pena, pelo que é de revogar essa suspensão, nos termos permitidos pelo art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/05/2020 211/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – burla em valor elevado
      – abuso de confiança em valor consideravelmente elevado
      – condição da suspensão da execução da pena de prisão
      – art.o 49.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal
      – pagamento mensal da indemnização civil

      Sumário

      Para o arguido ficar sensibilizado do mal dos crimes de burla em valor elevado e de abuso de confiança em valor consideravelmente elevado, cometidos contra a ofendida, é de passar, nos termos do art.o 49.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal, a subordinar a suspensão da execução da sua pena única de prisão ao cumprimento do dever de pagamento, à ofendida, da indemnização civil com juros legais por que vinha condenado em primeira instância, em prestações mensais, até efectivo e integral pagamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan