Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2020 221/2020 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong.
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2020 61/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2020 201/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Junção de documentos
      - Reapreciação da matéria de facto
      - Litigância de má fé

      Sumário

      - A apresentação de documentos juntamente com as alegações for a dos casos do art. 451º do CPC, apenas se justifica, não por causa da posição das partes na petição inicial ou na contestação, mas em virtude da atitude inquisitiva do tribunal na recolha de algum elemento instrutório (portanto, não oferecido pelas partes), ou por causa de alguma disposição jurídica ou regra de direito com cuja aplicação ou interpretação os litigantes justificadamente não contassem. Ou seja, só é possível se a sua necessidade era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª instância.
      - A reapreciação da matéria de facto por parte deste TSI tem um campo muito restrito, limitado, tão só, aos casos em que ocorre flagrantemente uma desconformidade entre a prova produzida e a decisão tomada, nomeadamente quando não exista qualquer sustentabilidade face à compatibilidade da resposta com a respectiva fundamentação.
      - Tendo o Autor alterado a verdade dos factos para formular uma pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar, é condenado como litigante de má fé nos termos do artº 385º do CPC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2020 1256/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Suspensão da instância
      Motivo justificado

      Sumário

      Dispõe o n.º 1 do artigo 223.º do CPC que o Tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando ocorrer motivo justificado.
      Uma vez que a parte interessada pretende utilizar alguns elementos probatórios existentes nos autos de inquérito e que, por sua vez, encontrando-se aqueles autos cobertos por segredo de justiça, não lhe é possível obter tais elementos antes do despacho de pronúncia ou, se a instrução não tiver lugar, do despacho que designa dia para a audiência, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo Penal.
      Por se vislumbrar que a suspensão da instância tem alguma utilidade, será conveniente que o Tribunal mande sobrestar a instância e aguardar a decisão definitiva a proferir-se nos referidos autos de inquérito e, eventualmente, nos autos de instrução.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/05/2020 353/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng