Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 510/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 152/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 1042/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Repetição do julgamento
      Ampliação da base instrutória

      Sumário

      Por força do princípio do dispositivo e conjugando o artº 389º/1-c) do CPC que reza que na petição, com que propõe a acção, o autor deve expor os factos e as razões de direito que servem de fundamento à acção, com o artº 567º, in fine, do CPC que dispõe, como regra geral, que o juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, não obstante a repetição do julgamento ordenada pelo TSI, através da ampliação da base instrutória com vista ao apuramento da matéria não apurada e necessária à boa decisão da causa, o Tribunal de primeira instância não pode deixar de ficar sujeito à limitação estabelecida nesse artº 567º, in fine, do CPC, podendo apenas servir-se dos factos articulados pelas partes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 1241/2019 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      Suspensão de eficácia de acto administrativo
      Prejuízos de difícil reparação

      Sumário

      1. O instituto da suspensão de eficácia visa evitar, na pendência do recurso contencioso de anulação ou da declaração de nulidade, a constituição ou consolidação de uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos, irreversíveis ou pelo menos de difícil reparação, para os interesses que o requerente visa assegurar no recurso contencioso.

      2. Para o efeito, o requerente, enquanto interessado em ver suspensa a execução imediata do acto, tem o ónus de alegar e provar a verificação dos prejuízos e a existência do nexo de causalidade adequada entre a execução imediata do acto e a verificação dos prejuízos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2019 1243/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng