Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 1236/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 1233/2019 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia
      - Suspensão provisória
      - Requisitos de procedibilidade
      - Ponderação de interesses

      Sumário

      I - Relativamente às condições de procedibilidade estabelecidas no art. 121º, nº1, do CPAC, e ressalvados os particularismos estabelecidos no nº2, 3, 4 do art. 121º e 1, do art. 129º do CPAC, a concessão da providência implica que estejam reunidos os três requisitos ali previstos, bastando a falta de um deles para a providência não poder ser decretada.

      II - Uma vez que as forças policiais são criadas para combater a criminalidade, não é possível consentir-se que, no seu seio, se mantenha um agente de autoridade que seja autor confesso de actos criminosos, pelos quais tenha sido condenado por decisão transitada em julgado.

      III - A conclusão em II é bastante, quer para considerar procedentes as razões da resolução fundamentada a que alude o nº2 do art. 126º, do CPAC, quer para dar por não verificado o requisito da alínea b), do nº1, do art. 121º do mesmo diploma, quer ainda para não se obter a conclusão da desproporcionalidade assinalada no nº4 do art. 121º do CPAC, de forma a poder dar razão à requerente e, por essa via, conceder-lhe a providência.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 746/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 686/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 306/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Recurso jurisdicional
      - Poder discricionário
      - Princípio da boa-fé

      Sumário

      I - O recurso jurisdicional apresenta-se como uma forma de impugnação judicial dirigida contra uma sentença, à qual a parte inconformada arremete vícios e violações próprios. Significa que o recurso jurisdicional tem, por via de regra, um carácter de revisão ou reponderação e não uma natureza necessariamente de reexame. Donde, não se tratando de matéria nova invocada na alegação que possa ser conhecida oficiosamente e que conduza à nulidade do acto, não pode o tribunal de recurso conhecer de questões não tratadas pela sentença impugnada.

      II - O princípio da boa-fé é exclusivo dos actos administrativos praticados em sede do exercício do poder discricionário. E por assim ser, só em caso de erro manifesto ou grosseiro será possível aos tribunais efectuar a sindicância dos respectivos actos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong