Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 922/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 1251/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Suspensão das deliberações sociais
      Periculum in mora

      Sumário

      Sendo os procedimentos cautelares concebidos para prevenir contra o sério risco a que fica exposto o presumido titular do direito, resultante da demora da decisão definitiva na acção principal, não é de decretar a suspensão das deliberações sociais cuja execução imediata é susceptível de violar o direito de preferência estatutária ou convencional cujo exercício efectivo nunca é forçadamente assegurado pela lei por ser, por natureza, um direito meramente obrigacional, susceptível de ser violado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 692/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 1105/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Nulidade da sentença por omissão da pronúncia
      - Direito à informação

      Sumário

      - A nulidade de sentença/acórdão prevista na al. d) do nº 1 do artº 571º do CPCM traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever prescrito no nº 2 do artº 563º do mesmo Código, nos termos do qual “O juíz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras”.
      - Só existe quando o Tribunal se esqueceu pura e simplesmente de apreciar qualquer questão que devesse ser apreciada por essencial ao resultado ou desfecho da causa, não já em relação a alguns dos fundamentos invocados pelas partes.
      - Não pode o particular servir-se o meio previsto no artigo 108º do CPAC – intimação para a prestação de informação - para a obtenção junto da Administração de uma declaração de opiniões ou parecer, em concreto ou em abstracto, sobre determinados assuntos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 930/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng