Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 735/2020 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 671/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Prescrição de créditos laborais
      - Suspensão da prescrição
      - Indemnização pelo trabalho prestado em dia de descanso semanal no âmbito do artº 17º do Decreto-Lei nº 24/89/M

      Sumário

      - Não se demonstrando os factos que permitem concluir que a relação de dependência/subserviência entre trabalhador-empresa se mantinha igual apesar da mudança de uma empresa para a outra, que justifica a inibição do trabalhador reclamar os créditos que tivesse perante a anterior entidade patronal este (o trabalhador) não beneficia relativamente a esta (a anterior entidade patronal) da suspensão da prescrição prevista na al. c) do nº 1 do artº 311º do C.Civ.
      - Nos termos do artº 17º do Decreto-Lei nº 24/89/M de 3 de Abril para além do pagamento em singelo ao qual o trabalhador sempre teria direito, tem este ainda direito a receber o valor correspondente ao dobro do salário diário como remuneração do trabalho efectivamente prestado e indisponibilidade de gozar o dia de descanso semanal

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 1152/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 821/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de usura para jogo
      – art.o 13.o, n.o 1, da Lei n.o 8/96/M
      – fichas de jogo como meio para jogar em casino
      – empréstimo gratuito de fichas de jogo
      – cláusula de recompensa patrimonial do empréstimo
      – art.o 13.o, n.o 3, da Lei n.o 8/96/M

      Sumário

      1. Em face da redacção do n.o 1 do art.o 13.o da Lei n.o 8/96/M, deve entender-se que para poder haver crime de usura nele previsto, o acto de facultar a outrem dinheiro ou qualquer outro meio para jogar tem que ser a título oneroso.
      2. No caso dos autos, conforme a factualidade provada, são fichas de jogo, que constituíram o meio para o arguido recorrente jogar em casino, que foram concretamente facultadas pela ofendida a ele para jogar em casino.
      3. E como da mesma factualidade provada não resulta que essa conduta da ofendida tenha encerrado por si qualquer cláusula ou condição de recompensa patrimonial a favor dela própria, não se pode qualificar esse acto de empréstimo de fichas de jogo como um empréstimo oneroso, ainda que tenha sido praticado para o arguido jogar em casino.
      4. Por isso, esse acto da ofendida não pode integrar a prática do crime de usura previsto no n.o 1 do referido art.o 13.o. Não se tratando de crime de usura para jogo, não há aplicação, no caso, da norma do n.o 3 do mesmo artigo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 325/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong