Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Vício de forma
- Falta de fundamentação
I - Quando se fala em falta ou insuficiência de fundamentação, está-se a lidar com um vício de forma.
II - Uma coisa é fundamentar, outra é acertar na fundamentação.
III - Se os fundamentos de direito utilizados no acto administrativo não estão correctos, porque contêm lapso ou erro na indicação das normas e princípios jurídicos invocados, por exemplo, do que se trata não é de falta de fundamentação, mas de uma fundamentação que não se ajusta à situação concreta.
IV - Quando se cita uma norma que nada tem a ver com o caso, o que se verifica aí é uma má aplicação da lei e, portanto, significa vício de violação de lei. Já estamos, porém, nesse caso perante um vício que não é formal, mas substancial.
