Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
Assunto
- Falta de fundamentação
- Errada fundamentação
- Revogação de actos válidos
Sumário
I - O que conta para densificar o vício de forma por falta ou insuficiente fundamentação, em desrespeito pelo art. 115º do CPA, é a explanação das causas e razões que ditaram a decisão administrativa.
II - Diferente da falta de fundamentação, é a errada fundamentação.
III - Não é possível falar em violação do art. 129º, nº1, al. a), do CPA quando a revogação de acto administrativo anterior de autorização para contratação de trabalhador não residente decorre do incumprimento de obrigações a que tenha ficado sujeita a entidade contratante. Trata-se aí de uma revogação, com o carácter de sanção acessória, tal como previsto no art. 33º da Lei nº 21/2009.
