Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/09/2024 480/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Descanso semanal
      - Repouso no oitavo dia
      - Compensação

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/09/2024 39/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/09/2024 908/2023 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/09/2024 535/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acção que pode ser objecto de registo junto da competente conservadora

      Sumário

      O artigo 2º/1-a) do CRP estipula que:
      “Estão sujeitos a registo:
      a) Os factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
      (…)”.
      Daí resulta que, para que uma acção possa ser registada junto da competente conservadora, é necessário que formalmente a acção tenha virtude para constituir, reconhecer, adquirir ou modificar os direitos reais referidos na alínea a) do nº 1 do artigo citado, não se preenche este pressuposto quando o acordo firmado pelas partes estipula apenas que o ganho duma acção por uma das partes determinaria a repartição dos interesses pelas 3 partes firmadas do respectivo acordo, já que de tal documento particular não resulta a constituição, adquisição, modificação ou reconhecimento de alguns dos direitos reais legalmente instituídos. Pelo que, não merece censura a decisão proferida pelo conservador que consistiu em indeferir o pedido do registo da respectiva acção proposta pelo Recorrente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/09/2024 663/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng