Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Erro sobre os pressupostos de facto
- Administração agressiva
- Interdição de entrada
- Ónus de prova
- Princípios gerais de direito administrativo
- Proporcionalidade e igualdade
I - O vício de erro sobre os pressupostos de facto deve ser alegado e provado por quem o invoca, a não ser nos casos de administração ablativa, impositiva e agressiva, hipóteses em que sobre a Administração recai o ónus de prova dos factos em que se baseia para agir contra o particular.
II – Sempre que o Ministério Público determina o arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes para deduzir uma acusação, se o procedimento administrativo não reunir mais e melhores elementos, pode concluir-se que a aplicação da medida administrativa de polícia de interdição de entrada na RAEM padece de erro sobre os pressupostos de facto.
III - Só perante erro grosseiro, manifesto e ostensivo na aplicação dos poderes discricionários pode o TSI sindicar e invalidar actos discricionários com fundamento em vícios consistentes na violação dos princípios gerais de direito administrativo da proporcionalidade e igualdade, entre outros.
