Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2019 1030/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “coacção”.
      Pena de multa.
      Taxa diária.

      Sumário

      1. A “pena de multa” não deve ser encarada de ânimo leve pelos condenados, pois que (também) se destina a satisfazer as “finalidades da punição”, não constituindo uma mera despesa – corrente – do condenado ou do seu agregado familiar.

      2. Imperativa é pois uma adequada ponderação quanto ao “património do condenado”, porém, como “verdadeira pena”, não pode converter-se em “cómodo negócio”, havendo de constituir algum “sacrifício (económico)” para o condenado, sem que, contudo, se transforme num “rigor injusto” e de impossível cumprimento.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2019 160/2016 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2019 720/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acção executiva
      Embargos de executado
      Fundamentos dos Embargos

      Sumário

      1. A razão de ser do artº 697º/-g) do CPC é a preocupação por parte do legislador de que, não obstante o reconhecimento da obrigação exequenda por decisão judicial transitada em julgado, se pode dar o caso de, posteriormente ao encerramento da discussão no processo de declaração, terem ocorrido factos extintivos ou modificativos da situação jurídica apreciada e declarada pela sentença que o exequente se serve de título executivo.

      2. E ao impor que os factos extintivos ou modificativos da obrigação exequenda tenham de ser posteriores ao encerramento da discussão do processo de declaração, o legislador pretende evitar, por um lado, que o processo executivo sirva para destruir o caso julgado, para invalidar o benefício que a sentença atribuiu ao exequente e por outro, que obste a que os embargos de executado se convertem numa renovação do litígio a que pôs termo a sentença que se executa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2019 1111/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2019 131/2019-I Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo