Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
- Nomeação de advogado
- Arts. 85º e 86º do CPC
- Objecto do recurso jurisdicional
Sumário
I – Se a parte, notificada para o efeito, requerer a nomeação de advogado â AAM para o representar, deve o tribunal ficar a aguardar a nomeação definitiva.
II – Se o advogado nomeado pedir a escusa e for concedida, o tribunal deve aguardar a nomeação de novo advogado pela AAM ou, caso o processo tenha natureza urgente, nomear, ele mesmo, um advogado ao interessado, ao abrigo dos arts. 85º e 86º do CPC, caso este esclareça ter dificuldade em encontrar alguém que voluntariamente o patrocine.
