Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
- Advogado
- Passagem de certidão
- Artº 15º do Estatuto do Advogado
Sumário
- O artigo 15.º do Estatuto do Advogado não colide com o comando geral do artigo 67.º do Código do Procedimento Administrativo, na medida em que a circunstância de o advogado poder ter acesso a certidões sem necessidade de exibir procuração não significa que ele não tenha que demonstrar o interesse nos elementos a certificar, seja para si mesmo seja para o constituinte que ele representa.
