Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dra. Kan Cheng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Seng Ioi Man
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Seng Ioi Man
- “Acordos fiduciários” celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 15/2022, de 14 de Novembro
I – Em Macau, até ao nascimento da Lei nº 15/2022, de 14 de Novembro, é pacífica, quer na doutrina, quer na jurisprudência, a admissibilidade de negócios fiduciários na ordem jurídica em nome da liberdade e autonomia contratual consagrada no art. 405º/1 1 CC de 1966, ou artigo 399º do CCM, e da natureza meramente obrigacional das restrições decorrentes de negócios jurídicos ao direito de propriedade conforme prescreve o art. 1306° nº 1 CC de 1966, ou artigo 1230º do CCM.
II - Os negócios fiduciários reconduzem-se a uma transmissão de bens ou direitos, realmente querida pelas partes para valer em face de terceiros e até mesmo ente elas, mas obrigando-se o adquirente (pactum fiduciae; cláusula fiduciária) a só exercitar o seu direito em vista de certa finalidade.
III – Do quadro factual resulta provado que um imóvel do Recorrente foi vendido em 15/09/2021, sem instruções do mesmo, a partir dessa data o Reú tinha a obrigação de devolver ao Recorrente as quantias recebidas e os respectivos juros a partir da mesma data ao abrigo do disposto no artigo 1090º do CCM, e não a partir da data da citação, pois o Recorrido/mandatário passou a ter a obrigação de devolver as quantias recebidas a partir daquela data e não o fez.
- Suspensão de eficácia
- Revogação de autorização de residência
