Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 43/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Bens adquiridos por virtude do direito próprio anterior
      Bens adquiridos por usucapião por um dos cônjuges

      Sumário

      Tendo o casal celebrado o matrimónio em 1980 no regime da comunhão de adquiridos (regime de bens supletivo), cada cônjuge é titular em comunhão com o outro cônjuge dos bens adquiridos por qualquer dos cônjuges na constância desse regime.
      Prevê o artigo 1722.º, n.º 1, alínea c) do CC de 1966 que “são considerados próprios dos cônjuges os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior”.
      Por sua vez, preceitua a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo que “consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum, os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento”.
      O marido foi declarado proprietário da quota-parte (um terço) de um imóvel por usucapião, e a posse com base na qual o marido adquiriu aquela quota-parte do imóvel teve início em 1983, pelo que não se vislumbra ser aquela bem próprio do marido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 37/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 298/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 317/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 358/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong