Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
- Recurso interlocutório
- Art. 628º do CPC
Sumário
I – Nos termos do art. 628º, nº2, do CPC, só interessará conhecer do recurso interlocutório que tenha subida diferida, caso o recurso da sentença venha a ser provido. Caso contrário, isso significará que a sentença será confirmada e nessa hipótese, o recurso interlocutório não será conhecido, face ao disposto no art. 628º, nº2, do CPC. Impõe-se, por isso, que se conheça primeiramente do recurso da sentença.
II – Se houve matéria invocada na réplica, admitida judicialmente, que tenha levado à ampliação da causa de pedir, deve a respectiva matéria ser levada à base instrutória, se for relevante para o desfecho da causa na perspectiva nova trazida nesse articulado.
