Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
– erro notório na apreciação da prova
– art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
Há erro notório na apreciação da prova quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
– ónus da prova
– existência da relação laboral
– incongruência das declarações prestadas pelo arguido em audiência
1. No caso dos autos, como a defesa em processo penal não tem o ónus de provar a sua inocência, a eventual incongruência em alguns pontos das declarações prestadas pelo 2.o arguido na audiência de julgamento em primeira instância não tem a virtude de sanar a insuficiência da prova incriminatória arrolada pela acusação, daí que é compreensível o raciocínio do tribunal a quo na formação da sua livre convicção sobre os factos, segundo o qual: a prova oferecida pela acusação, por não ser bastante, não consegue fazer comprovar a (acusada) inexistência da relação laboral entre os dois arguidos, mas a falta de comprovação, por insuficiência da prova da acusação, da inexistência da relação laboral entre os dois arguidos não implica a comprovação da existência dessa relação laboral (porque no caso a defesa não conseguiu fazer comprovar a existência efectiva dessa relação).
2. Quer dizer, o Ministério Público acusador, a despeito dos meios de prova por si arrolados, não preencheu o ónus da prova, que sobre si recaía, da inexistência da relação laboral entre os dois arguidos.
Obrigação dos pais de suportar os custos com a aquisição do grau académico de mestrado
Tendo completado a licenciatura, o filho já obteve habilitações literárias mais do que suficientes para arranjar um emprego, não se vislumbrando que o seu pai ainda tem a obrigação de suportar os custos com a aquisição de outros graus académicos, a saber, mestrado ou doutoramento, por não estar em consentâneo com o espírito do artigo 1735.º do Código Civil.
- Prova pericial
- Falsidade de assinatura
A análise sobre a veracidade da letra e assinatura de um documento é tarefa que deve ser efectuada por peritos especializados, e não pelo juiz, que não dispõe de competência técnica para o efeito.
